Sobre o "novo imposto" do PIX de R$ 5.000
Muita desinformação tem sido repassada sobre as últimas alterações de exigências da Receita Federal brasileira sobre transações financeiras. O intuito desse artigo é informar de forma rápida e simples sobre o que está acontecendo de fato.
IMPOSTOS
João Rocha - Planejador Financeiro Pessoal
1/9/20251 min ler
A Receita Federal do Brasil implementou, a partir de 1º de janeiro de 2025, novas regras para monitorar transações financeiras, incluindo aquelas realizadas via Pix, que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A mudança gerou debates públicos, muita desinformação e mentiras, sobretudo com preocupações sobre possíveis invasões de privacidade e a criação de ainda mais impostos que afetariam os mais pobres.
Objetivo da Medida
O principal intuito dessa mudança é intensificar o combate à evasão fiscal e à sonegação de impostos, ampliando o controle sobre operações financeiras de maior valor.
Transações Abrangidas
A medida não se restringe ao Pix; ela abrange diversas modalidades de movimentações financeiras, tais como:
Transferências eletrônicas (TED e DOC)
Pagamentos com cartão de crédito
Saques e depósitos em dinheiro
Portanto, qualquer movimentação que, no total mensal, exceda os limites estabelecidos será reportada à Receita Federal.
É importante ainda relembrar: essa norma já era aplicada aos bancos tradicionais, está apenas sendo ampliada para todas as instituições financeiras!
Dados Coletados
As instituições financeiras e operadoras de pagamento agora também deverão informar à Receita Federal dados cadastrais dos clientes e o montante total movimentado mensalmente, sem detalhar a origem ou o destino específico dos recursos.
Esclarecimentos Finais
Não há criação de novos impostos: A medida não implica na criação de tributos sobre as transações monitoradas - apenas no aumento do controle pela Receita.
Sigilo bancário preservado: As informações fornecidas não incluem detalhes que permitam identificar a natureza específica das transações, respeitando as normas de sigilo bancário e fiscal.


Planejador e educador financeiro